O famoso “golpe do Whatsapp clonado” continua fazendo vítimas em todo o Brasil. ⠀
Mas, você deve estar se perguntando, como agir em uma situação dessas? ⠀
Antes de mais nada, apesar de ser um crime bastante comentado nas redes sociais, ainda é um tema bastante novo nos Tribunais. Desta forma, acaba gerando inúmeros debates sobre o tema. ⠀
⠀ A polêmica mais recente envolve a responsabilidade das empresas de telefonia em indenizar ou não as vítimas do golpe virtual. ⠀
Nesses casos, a vítima não é somente o usuário que sofreu o golpe do Whatsapp e teve ele clonado, mas também todos seus contatos que, de forma inocente, acabaram transferindo o dinheiro solicitado pelos os criminosos. ⠀
Neste contexto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão, condenou a empresa de telefonia e o Facebook a indenizarem o usuário que teve seu aplicativo clonado. ⠀
Juntamente a isso, para o TJ/SP, o constrangimento sofrido perante seus contatos, que foram alvos de pedidos de empréstimo, é causa que ultrapassa mero aborrecimento ao dono da conta clonada. Frequentemente, tal decisão ainda é motivo de muita discussão. ⠀
Já que ainda em setembro, a 8ª Turma Cível do TJ-DFT decidiu que a operadora não deve indenizar consumidor sem verificar a veracidade da mensagem. ⠀
Portanto, é importante destacar a diferença entre os dois casos que ocasionaram decisões totalmente distintas. ⠀
Uma coisa é certa: não existe fórmula pronta! Portanto, deverão sempre ser analisadas todas as circunstâncias. ⠀
De um modo geral, em ações indenizatórias, sempre será verificado se a vítima tomou os cuidados mínimos que se esperam de qualquer cidadão médio. Foi justamente o que faltou, aos olhos do juiz, na demanda do TJ/DFT.
Deixe um comentário